1770 1649 1777 1400 1478 1892 1639 1576 1102 1992 1194 1390 1842 1371 1610 1139 1472 1883 1473 1130 1490 1274 1130 1603 1869 1099 1619 1926 1699 1802 1354 1493 1824 1061 1201 1517 1586 1850 1558 1046 1822 1793 1526 1728 1131 1596 1267 1354 1725 1617 1320 1111 1750 1173 1386 1438 1057 1696 1407 1798 1130 1204 1708 1126 1273 1676 1309 1773 1490 1069 1804 1736 1246 1199 1617 1790 1424 1322 1995 1201 1137 1892 1944 1651 1330 1898 1645 1836 1654 1877 1389 1854 1118 1013 1820 1706 1767 1090 1448 Competências - Estrutura Organizacional - Acesso à Informação - Câmara Municipal de Bom Jesus da Lapa - Site Oficial

W3C

Em conformidade com:

acesso à informação

Competências

CÂMARA MUNICIPAL DE BOM JESUS DA LAPA

ENDEREÇO: AV DUQUE DE CAXIAS, Nº 434 - CENTRO - BOM JESUS DA LAPA/BAHIA

TELEFONE: (77) 3481-4344

E-MAIL: CAMARABOMJESUSDALAPA@GMAIL.COM

 

 

 

CONTROLADORIA INTERNA

 

A Controladoria Interna é órgão ao qual incumbe o conjunto de atividades de controle exigidas em todos os níveis e em todos os órgãos e entidades da estrutura organizacional das Administrações Direta e Indireta Municipal, organizada e disciplinada por legislação própria.

 

OUVIDORIA

 

A Ouvidoria é órgão ao qual incumbe as atribuições de atender aos reclamos que lhe forem dirigidos pelos cidadãos e zelar pela qualidade do serviço público, e que terá por competência e atribuições:

 

A) Receber e examinar, atenciosamente, as reclamações ou representações, com críticas, sugestões e elogios, de pessoas físicas ou jurídicas, encaminhando-as aos órgãos competentes, que versem sobre:

a) Violação ou qualquer forma de discriminação atentatória dos direitos e liberdades individuais;

b) ilegalidade ou abuso de poder;

c) mau funcionamento dos serviços da administração pública;

B) Propor medidas para sanar as violações, as ilegalidades e os abusos constatados, quando cabível, a abertura de sindicância ou inquérito destinado a apurar irregularidade de que tenha conhecimento;

C) Encaminhar aos órgãos competentes, denúncias recebidas do âmbito de suas competências institucionais ou que necessitem de maiores esclarecimentos;

D) Responder aos cidadãos e às entidades, através de notificação, as providências tomadas sobre procedimentos administrativos de seu interesse;

E) Encaminhar ao setor competente os elogios recebidos para inclusão nas fichas funcionais respectivas;

F) Prover meios de apoio a todas atividades de atendimento ao cidadão;

G) Executar, diretamente ou por terceiros, pesquisas diversas que visem levantar, junto ao cidadão, opiniões e avaliação quanto aos serviços prestados pela Município à população;

H) Manter em permanente atualização os dados estatísticos de seus trabalhos, utilizando-se deles para orientar e viabilizar tomadas de decisões e ajustes;

I) Solicitar informações ou cópias de documentos a qualquer órgão ou servidor do Município por escrito ou verbalmente, para resposta em prazo especial;

J) Requerer ou promover diligências, quando cabíveis;

K) Organizar, executar e manter à disposição da população, banco de informações sobre todas as ações desenvolvidas pela Prefeitura Municipal e sobre forma do cidadão ter acesso aos serviços prestados pela municipalidade;

L) Criar, reproduzir e distribuir cartilha, anúncios e boletins informativos dando conta do direito do cidadão junto à Prefeitura Municipal e os serviços prestados;

M) Assegurar o acesso a informações publicas a todos os cidadãos, nos termos da lei em vigor, criando para tanto, regulamentação própria;

N) Zelar pela transparência na gestão municipal;

P) Desempenhar outras atividades afins na área de sua atuação.

 

ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO

 

A Assessoria de Comunicação é órgão responsável pelo:

  1. planejamento operacional e execução da política de comunicação do Município;
  2. Assessorar as Secretarias Municipais e demais órgãos do Município em assuntos de comunicação social;
  3. Articular as relações da Administração Municipal com os órgãos de imprensa;
  4. Planejar a divulgação das ações da Administração Municipal;
  5. Preparar informativos para o público interno e externo;
  6. Realizar a assistência direta ao Prefeito Municipal na sua representação junto aos órgãos de comunicação;
  7. Desenvolver ações integradas com outras Secretarias Municipais;
  8. elaborar, editar e divulgar os instrumentos de comunicação jornalística da Administração Pública Municipal;
  9. garantir a identidade visual e a qualidade dos elementos de comunicação utilizados pela Prefeitura em suas campanhas oficiais;
  10. acompanhar a imagem pública da Administração através dos meios de comunicação e de pesquisas de opinião;
  11. realizar, monitorar e elaborar as campanhas publicitárias no âmbito da administração, outras atividades afins e correlatas.

 

 


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