1180 1518 1373 1148 1959 1247 1871 1463 1396 1709 1718 1082 1673 1502 1912 1686 1596 1252 1370 1915 1852 1892 1347 1725 1671 1537 1657 1899 1112 1154 1547 1504 1001 1623 1395 1036 1485 1964 1814 1689 1607 1995 1209 1296 1461 1879 1296 1544 1737 1615 1948 1207 1427 1930 1543 1227 1342 1250 1013 1697 1084 1005 1100 1151 1608 1699 1880 1424 1147 1691 1902 1275 1447 1184 1217 1389 1047 1798 1756 1190 1255 1277 1465 1541 1207 1229 1485 1178 1733 1357 1577 1575 1044 1814 1156 1391 1440 1789 1010 Competências - Estrutura Organizacional - Acesso à Informação - Câmara Municipal de Bom Jesus da Lapa - Site Oficial

W3C

Em conformidade com:

acesso à informação

Competências

CÂMARA MUNICIPAL DE BOM JESUS DA LAPA

ENDEREÇO: AV DUQUE DE CAXIAS, Nº 434 - CENTRO - BOM JESUS DA LAPA/BAHIA

TELEFONE: (77) 3481-4344

E-MAIL: CAMARABOMJESUSDALAPA@GMAIL.COM

 

 

 

CONTROLADORIA INTERNA

 

A Controladoria Interna é órgão ao qual incumbe o conjunto de atividades de controle exigidas em todos os níveis e em todos os órgãos e entidades da estrutura organizacional das Administrações Direta e Indireta Municipal, organizada e disciplinada por legislação própria.

 

OUVIDORIA

 

A Ouvidoria é órgão ao qual incumbe as atribuições de atender aos reclamos que lhe forem dirigidos pelos cidadãos e zelar pela qualidade do serviço público, e que terá por competência e atribuições:

 

A) Receber e examinar, atenciosamente, as reclamações ou representações, com críticas, sugestões e elogios, de pessoas físicas ou jurídicas, encaminhando-as aos órgãos competentes, que versem sobre:

a) Violação ou qualquer forma de discriminação atentatória dos direitos e liberdades individuais;

b) ilegalidade ou abuso de poder;

c) mau funcionamento dos serviços da administração pública;

B) Propor medidas para sanar as violações, as ilegalidades e os abusos constatados, quando cabível, a abertura de sindicância ou inquérito destinado a apurar irregularidade de que tenha conhecimento;

C) Encaminhar aos órgãos competentes, denúncias recebidas do âmbito de suas competências institucionais ou que necessitem de maiores esclarecimentos;

D) Responder aos cidadãos e às entidades, através de notificação, as providências tomadas sobre procedimentos administrativos de seu interesse;

E) Encaminhar ao setor competente os elogios recebidos para inclusão nas fichas funcionais respectivas;

F) Prover meios de apoio a todas atividades de atendimento ao cidadão;

G) Executar, diretamente ou por terceiros, pesquisas diversas que visem levantar, junto ao cidadão, opiniões e avaliação quanto aos serviços prestados pela Município à população;

H) Manter em permanente atualização os dados estatísticos de seus trabalhos, utilizando-se deles para orientar e viabilizar tomadas de decisões e ajustes;

I) Solicitar informações ou cópias de documentos a qualquer órgão ou servidor do Município por escrito ou verbalmente, para resposta em prazo especial;

J) Requerer ou promover diligências, quando cabíveis;

K) Organizar, executar e manter à disposição da população, banco de informações sobre todas as ações desenvolvidas pela Prefeitura Municipal e sobre forma do cidadão ter acesso aos serviços prestados pela municipalidade;

L) Criar, reproduzir e distribuir cartilha, anúncios e boletins informativos dando conta do direito do cidadão junto à Prefeitura Municipal e os serviços prestados;

M) Assegurar o acesso a informações publicas a todos os cidadãos, nos termos da lei em vigor, criando para tanto, regulamentação própria;

N) Zelar pela transparência na gestão municipal;

P) Desempenhar outras atividades afins na área de sua atuação.

 

ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO

 

A Assessoria de Comunicação é órgão responsável pelo:

  1. planejamento operacional e execução da política de comunicação do Município;
  2. Assessorar as Secretarias Municipais e demais órgãos do Município em assuntos de comunicação social;
  3. Articular as relações da Administração Municipal com os órgãos de imprensa;
  4. Planejar a divulgação das ações da Administração Municipal;
  5. Preparar informativos para o público interno e externo;
  6. Realizar a assistência direta ao Prefeito Municipal na sua representação junto aos órgãos de comunicação;
  7. Desenvolver ações integradas com outras Secretarias Municipais;
  8. elaborar, editar e divulgar os instrumentos de comunicação jornalística da Administração Pública Municipal;
  9. garantir a identidade visual e a qualidade dos elementos de comunicação utilizados pela Prefeitura em suas campanhas oficiais;
  10. acompanhar a imagem pública da Administração através dos meios de comunicação e de pesquisas de opinião;
  11. realizar, monitorar e elaborar as campanhas publicitárias no âmbito da administração, outras atividades afins e correlatas.

 

 


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